OFÍCIO-CIRCULAR Nº 048/2010 – PUBL. 29/06/2010


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 048/2010

(Favor mencionar essa referência)

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício-Circular nº 076/2010-SEC, da lavra do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Goiás, Desembargador Felipe Batista Cordeiro;

CONSIDERANDO que referido Ofício comunica acerca da falsidade do carimbo aposto no verso de um documento de cessão de crédito, bem como da assinatura da Escrevente Autorizada do Cartório de Notas da Comarca de São João D´Aliança, do Estado de Goiás.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem possa interessar, que observem o AVISO supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se.

Cumpra-se.

Vitória/ES, 28 de junho de 2010.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça