OFÍCIO-CIRCULAR Nº 049/2010 – PUBL. 07/07/2010


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 049/2010

(Favor mencionar essa referência)

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício-Circular nº 027/2010-DICSEN/DECOR/CG, da lavra do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Rondônia, Desembargador Paulo Kiyochi Mori;

CONSIDERANDO que referido Ofício comunica acerca da “inutilização dos selos de fiscalização: isento E9AA2613 e 1 ato E9AE1228”, pela serventia do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Ouro Preto do Oeste;

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem possa interessar, que observem o AVISO supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se.

Cumpra-se.

Vitória/ES, 06 de julho de 2010.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça