OFÍCIO-CIRCULAR Nº 050/2010 – PUBL. 14/07/2010


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 050/2010

Vitória, 13 de julho de 2010.

Prezado(a) Magistrado(a),

Pelo presente, venho comunicar a Vossa Excelência que, nos autos da Reclamação nº 4278/RJ (2010/0094630-3), em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, em que figuram como reclamante Telemar Norte Leste S/A e reclamado 4ª Turma Recursal do Conselho Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do Rio de Janeiro, de Relatoria do Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, foi deferida medida liminar para suspender a tramitação de todos os processos em trâmite, ainda não julgados, referentes à “aplicação do art. 511, § 2º do CPC ao sistema recursal dos Juizados Especiais, até o julgamento final desta reclamação” acima mencionada.

Publique-se.

Cumpra-se.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça

AO(A)
EXMO(A) SR(A).
MM. JUIZ(A) DE DIREITO