OFÍCIO-CIRCULAR Nº 063/2010 – PUBL. 13/09/2010


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 63/2010.

Vitória/ES, 09 de setembro de 2010.

Senhores Juízes de Direito atuantes na área de Registros Públicos:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992 (Lei de Investigação de Paternidade);

CONSIDERANDO, finalmente, o teor do Provimento nº 12, de 06 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º CIENTIFICAR aos MM. Juízes de Direito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, com competência em matéria de Registros Públicos, acerca das prescrições constantes no Provimento nº 12, de 06 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe acerca da adoção de medidas visando à averiguação e ao reconhecimento de paternidade de alunos para os quais não existe informação sobre o nome do pai.

Art. 2º ENCAMINHAR aos MM. Juízes de Direito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, com competência em matéria de Registros Públicos, CD contendo informações acerca do nome do aluno, nome da mãe e endereço residencial, para que adotem os procedimentos previstos na Lei nº 8.560/92 e no Provimento nº 12, de 06 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça