OFÍCIO CIRCULAR CGJ/ES Nº 081/2010 – PUBL. 14/10/2010


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO CIRCULAR CGJ/ES N.º 081/2010

Srs.(Sras.) Contadores(as) Judiciários(as),

O Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO o decidido no pedido de providências CGJ/ES nº 1020734, formulado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo – SINDIJUDICIÁRIO/ES;

ESCLARECE aos(às) Srs.(Sras.) Chefes de Secretaria que que também as cartas precatórias extraídas de ações propostas pela Fazenda Pública Federal estão sujeitas ao recolhimento da despesa prévia do Oficial de Justiça, conforme Nota 3, da Tabela 6, do Regimento de Custas, desde que o local da diligência esteja previsto na Portaria que regulamenta a cobrança (art. 108, parágrafo único, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça). (errata publicada em 19/10/2010)

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 04 de outubro de 2010.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça

ERRATA PUBL. EM 19/10/2010 (CLIQUE AQUI)