ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR CGJ/ES N.º 088/2010
Senhores Juízes de Direito em atuação nos Juizados Especiais Criminais,
O Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO que a interpretação dominante na doutrina e na jurisprudência é no sentido de que o art. 69 da Lei nº 9.099/95 não obsta a lavratura de termos circunstanciados por agentes de policiamento ostensivo;
CONSIDERANDO que essa medida almeja, em última instância, privilegiar a celeridade e a informalidade, valores ínsitos ao microssistema dos Juizados Especiais;
CONSIDERANDO que a Polícia Rodoviária Federal no Estado do Espírito Santo instituiu “Comissão de Implantação do termo Circunstanciando”, que culminou no desenvolvimento de detalhado formulário padrão a ser utilizado para a lavratura dos termos;
CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado do Espírito Santo editou o Ato Normativo Conjunto nº 003/2008, recomendando “aos membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo seja dado ao Termo Circunstanciado lavrado pela Polícia Rodoviária Federal, tratamento isonômico ao conferido às suas congêneres”;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido no pedido de providências CGJ/ES nº 1010561, formulado pelo Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal/ES;
RECOMENDA aos MM. Juízes de Direito em atuação nos Juizados Especiais Criminais que recebam termos circunstanciados lavrados por agentes da Polícia Rodoviária Federal.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 15 de outubro de 2010.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça