OFÍCIO CIRCULAR CGJ/ES Nº 088/2010 – PUBL. 21/10/2010


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO CIRCULAR CGJ/ES N.º 088/2010

Senhores Juízes de Direito em atuação nos Juizados Especiais Criminais,

O Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO que a interpretação dominante na doutrina e na jurisprudência é no sentido de que o art. 69 da Lei nº 9.099/95 não obsta a lavratura de termos circunstanciados por agentes de policiamento ostensivo;

CONSIDERANDO que essa medida almeja, em última instância, privilegiar a celeridade e a informalidade, valores ínsitos ao microssistema dos Juizados Especiais;

CONSIDERANDO que a Polícia Rodoviária Federal no Estado do Espírito Santo instituiu “Comissão de Implantação do termo Circunstanciando”, que culminou no desenvolvimento de detalhado formulário padrão a ser utilizado para a lavratura dos termos;

CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado do Espírito Santo editou o Ato Normativo Conjunto nº 003/2008, recomendando “aos membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo seja dado ao Termo Circunstanciado lavrado pela Polícia Rodoviária Federal, tratamento isonômico ao conferido às suas congêneres”;

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no pedido de providências CGJ/ES nº 1010561, formulado pelo Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal/ES;

RECOMENDA aos MM. Juízes de Direito em atuação nos Juizados Especiais Criminais que recebam termos circunstanciados lavrados por agentes da Polícia Rodoviária Federal.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 15 de outubro de 2010.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça