OFÍCIO-CIRCULAR Nº 076/2010 – PUBL. 24/09/2010


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 076/2010

Vitória, 23 de setembro de 2010.

Prezado(a) Magistrado(a),

Pelo presente, venho comunicar a Vossa Excelência que, nos autos da Reclamação nº 4526/DF (20070210046467), em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, em que figuram como reclamante Hugo Barbosa da Silva Filho, reclamado Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Brasília e interessado Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, de Relatoria do Ministro Gilson Dipp, foi deferida medida liminar para suspender a tramitação de todos os processos em trâmite em Juizados Especiais Criminais nos quais tenha sido estabelecida divergência com o entendimento daquela Egrégia Corte no sentido de que “não comete o delito previsto no art. 307 do Código Penal réu que, diante da autoridade policial, se atribui falsa identidade, em atitude de autodefesa”, até o julgamento final da reclamação acima mencionada.

Publique-se.

Cumpra-se.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça

AO(A)
EXMO(A) SR(A).
MM. JUIZ(A) DE DIREITO