OFÍCIO-CIRCULAR Nº 085/2010 – PUBL. 14/10/2010


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 085/2010

Vitória, 07 de outubro de 2010.

Ref.: Prot. Nº 1026714

(Favor mencionar essa referência)

Prezado(a) Magistrado(a),

Pelo presente, venho comunicar a Vossa Excelência que, nos autos da Reclamação nº 4618/MG (2010/0149251-4), em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, em que figuram como reclamante Companhia de Telecomunicações do Brasil Central S/A-CTBC, reclamado 3ª Turma Recursal do Juizado Especial de Uberlândia/MG e interessado Nadir Assunção Silva, de Relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, foi deferida medida liminar para suspender a tramitação de “todos os processos relativos à cobrança de assinatura básica por concessionária de serviço telefônico que ainda não tenham sido julgados no órgão de origem”, até o julgamento da reclamação acima mencionada.

Publique-se.

Cumpra-se.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça

AO(A)
EXMO(A) SR(A).
MM. JUIZ(A) DE DIREITO