ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 085/2010
Vitória, 07 de outubro de 2010.
Ref.: Prot. Nº 1026714
(Favor mencionar essa referência)
Prezado(a) Magistrado(a),
Pelo presente, venho comunicar a Vossa Excelência que, nos autos da Reclamação nº 4618/MG (2010/0149251-4), em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, em que figuram como reclamante Companhia de Telecomunicações do Brasil Central S/A-CTBC, reclamado 3ª Turma Recursal do Juizado Especial de Uberlândia/MG e interessado Nadir Assunção Silva, de Relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, foi deferida medida liminar para suspender a tramitação de “todos os processos relativos à cobrança de assinatura básica por concessionária de serviço telefônico que ainda não tenham sido julgados no órgão de origem”, até o julgamento da reclamação acima mencionada.
Publique-se.
Cumpra-se.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça
AO(A)
EXMO(A) SR(A).
MM. JUIZ(A) DE DIREITO