ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 087/2010
(Favor mencionar essa referência)
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício-Circular nº 98/CGJ/2010 (proc. Nº 46.856/2010), da lavra do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares;
CONSIDERANDO que referido Ofício informa sobre o furto de Selos de Fiscalização tipo “AUTENTICAÇÃO”, série BHL89278 a BHL89500, “RECONHECIMENTO DE FIRMA”, série AWE37883 a AWE37900, “CERTIDÃO”, série AAJ22163 a AAJ22200, “PADRÃO” série CAP12527 CAP12550 e “ISENTO”, série ACV97790 ACV97800, pertecentes ao Tabelionato do 2º Ofício de Notas da Comarca de Sabará/MG;
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o AVISO supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 15 de outubro de 2010.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça