PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 097/2010
Vitória/ES, 12 de novembro de 2010.
Senhores Juízes atuantes no Mutirão Carcerário:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO, por fim, o teor do expediente encaminhado pelo Dr. Sidinei José Brzuska, MM. Juiz Coordenador do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), protocolado nesta Corregedoria sob o nº 1030725;
RESOLVE:
Art. 1º – ORIENTAR aos MMs. Juízes de Direito atuantes no Mutirão Carcerário do Estado do Espírito Santo que se abstenham de exarar despachos nos processos oriundos das Varas onde exercem sua titularidade, a fim de se evitar problemas já vivenciados em outras unidades da Federação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça