OFÍCIO-CIRCULAR Nº 097/2010 – PUBL. 17/11/2010


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 097/2010

Vitória/ES, 12 de novembro de 2010.

Senhores Juízes atuantes no Mutirão Carcerário:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO, por fim, o teor do expediente encaminhado pelo Dr. Sidinei José Brzuska, MM. Juiz Coordenador do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), protocolado nesta Corregedoria sob o nº 1030725;

RESOLVE:

Art. 1º ORIENTAR aos MMs. Juízes de Direito atuantes no Mutirão Carcerário do Estado do Espírito Santo que se abstenham de exarar despachos nos processos oriundos das Varas onde exercem sua titularidade, a fim de se evitar problemas já vivenciados em outras unidades da Federação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça