PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR nº 107/2010
Vitória/ES, 06 de dezembro de 2010.
Ref.: Prot. nº 1031194
(Favor mencionar essa referência)
Prezado(a) Magistrado(a),
Pelo presente, venho comunicar a Vossa Excelência que, nos autos da Reclamação nº 4880/PE (2010/0185686-5), em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, em que figuram como reclamante Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, reclamado 3ª Turma do 1º Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de Pernambuco e interessado Cícero Fidelis de Lima e Outro, de Relatoria do Ministro Luiz Fux, foi deferida medida liminar para suspender a tramitação do processo, objeto da presente Reclamação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça
AO(A)
EXMO(A) SR(A).
MM. JUIZ(A) DE DIREITO