OFÍCIO-CIRCULAR Nº 108/2010 – PUBL. 13/12/2010


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 108/2010

Vitória/ES, 06 de dezembro de 2010.

Ref.: Prot. nº 1032630

(Favor mencionar essa referência)

Prezado(a) Magistrado(a),

Pelo presente, venho comunicar a Vossa Excelência que, nos autos da Reclamação nº 4982/SP (2010/0203994-7), em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, em que figuram como reclamante Telecomunicações de São Paulo S/A – TELESP, reclamado 3ª Turma Recursal Cível do Foro Regional II de Santo Amaro e Ibirapuera/SP e interessado Vanilda da Silva Newmann, de Relatoria do Ministro Banedito Gonçalves, foi deferida medida liminar para suspender a tramitação de “todos os processos relativos à cobrança de assinatura básica por concessionária de serviço telefônico que ainda não tenham sido julgados no órgão de origem”, até o julgamento da reclamação acima mencionada.

Publique-se.

Cumpra-se.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça

AO(A)
EXMO(A) SR(A).
MM. JUIZ(A) DE DIREITO