PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 108/2010
Vitória/ES, 06 de dezembro de 2010.
Ref.: Prot. nº 1032630
(Favor mencionar essa referência)
Prezado(a) Magistrado(a),
Pelo presente, venho comunicar a Vossa Excelência que, nos autos da Reclamação nº 4982/SP (2010/0203994-7), em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, em que figuram como reclamante Telecomunicações de São Paulo S/A – TELESP, reclamado 3ª Turma Recursal Cível do Foro Regional II de Santo Amaro e Ibirapuera/SP e interessado Vanilda da Silva Newmann, de Relatoria do Ministro Banedito Gonçalves, foi deferida medida liminar para suspender a tramitação de “todos os processos relativos à cobrança de assinatura básica por concessionária de serviço telefônico que ainda não tenham sido julgados no órgão de origem”, até o julgamento da reclamação acima mencionada.
Publique-se.
Cumpra-se.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça
AO(A)
EXMO(A) SR(A).
MM. JUIZ(A) DE DIREITO