PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR CGJ/ES N.º 109/2010
Senhores notários e registradores das serventias de foro extrajudicial do Estado do Espírito Santo,
O Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 7º do Código de Normas, art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02 e art. 37 da Lei Federal nº 8.935/94;
CONSIDERANDO que o Ato n.º 1.874/2010 (publicado no Diário da Justiça de 01/12/2010), subscrito pelo Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça, dispôs que “O expediente forense nas repartições subordinadas ao Poder Judiciário, será excepcionalmente, nos dias 24 e 31/12/2010, no horário das 7:00 às 13:00 horas”;
CONSIDERANDO que nas aludidas datas a procura pelos serviços notariais e registrais também é consideravelmente reduzida;
CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade, que deve nortear o agir da Administração Pública;
AUTORIZA, de maneira excepcional, que o horário de funcionamento dos serviços notariais e registrais do Estado do Espírito Santo, nos dias 24 e 31/12/2010, seja das 7:00 às 13:00 horas, com a ressalva de que deverá ser afixado, nas dependências das serventias, a partir do dia 20/12/2010, aviso visível alertando os usuários acerca desse horário diferenciado de funcionamento nas aludidas datas.
Publique-se.
Vitória/ES, 16 de dezembro de 2010.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça