OFÍCIO CIRCULAR Nº 109/2010 – PUBL. 17/12/2010


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO CIRCULAR CGJ/ES N.º 109/2010

Senhores notários e registradores das serventias de foro extrajudicial do Estado do Espírito Santo,

O Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 7º do Código de Normas, art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02 e art. 37 da Lei Federal nº 8.935/94;

CONSIDERANDO que o Ato n.º 1.874/2010 (publicado no Diário da Justiça de 01/12/2010), subscrito pelo Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça, dispôs que “O expediente forense nas repartições subordinadas ao Poder Judiciário, será excepcionalmente, nos dias 24 e 31/12/2010, no horário das 7:00 às 13:00 horas”;

CONSIDERANDO que nas aludidas datas a procura pelos serviços notariais e registrais também é consideravelmente reduzida;

CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade, que deve nortear o agir da Administração Pública;

AUTORIZA, de maneira excepcional, que o horário de funcionamento dos serviços notariais e registrais do Estado do Espírito Santo, nos dias 24 e 31/12/2010, seja das 7:00 às 13:00 horas, com a ressalva de que deverá ser afixado, nas dependências das serventias, a partir do dia 20/12/2010, aviso visível alertando os usuários acerca desse horário diferenciado de funcionamento nas aludidas datas.

Publique-se.

Vitória/ES, 16 de dezembro de 2010.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça