ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 114/2011 (errata publicada em 13/01/2011)
(Favor mencionar essa referência)
Protocolo CGJ/ES 1033019
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 057/2010-DICSEN/DECOR/CG, da lavra do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Rondônia, Desembargador Paulo Kiyochi Mori;
CONSIDERANDO que referido Ofício se presta a avisar acerca da inutilização do selos de fiscalização B2AA1657, B2AA1658 e B2AA1659, pertencentes a serventia do Ofício de Registro Civil e Notas do Município de Extrema de Rondônia/RO;
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem possa interessar, que observem o AVISO supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 10 de janeiro de 2011.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça