OFÍCIO-CIRCULAR Nº 127/2011 – PUBL. 22/02/2011


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 127/2011

Vitória/ES, 18 de fevereiro de 2011.

Senhores Juízes de Direito:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 106, de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de Magistrados e acesso aos Tribunais de 2º grau e;

CONSIDERANDO que nos termos do art. 12 da referida Resolução, as Corregedorias-Gerais dos Tribunais centralizarão a coleta de dados para avaliação de desempenho, fornecendo os mapas estatísticos para os Magistrados avaliadores;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se manter atualizadas as fichas funcionais, sob pena de prejuízo ao próprio Magistrado, por ocasião da publicação de Edital de promoção e/ou remoção;

RESOLVE:

Art. 1º CIENTIFICAR os MM. Juízes de Direito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo acerca das prescrições constantes na Resolução nº 106, de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º DETERMINAR aos MM. Juízes de Direito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo que revisem e atualizem, mensalmente, as informações constantes em suas fichas funcionais, a fim de otimizar a coleta de dados pela Corregedoria, visando empreender maior agilidade ao processo de promoção por merecimento.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça