OFÍCIO-CIRCULAR Nº 131/2011 – PUBL. 01/03/2011


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 131/2011

(Favor mencionar essa referência)

Protocolo CGJ/ES 1104439

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 000395/2011-CD2S, da lavra do Senhor Coordenador da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, Ricardo Maffeis Martins;

CONSIDERANDO que referido Ofício comunica que nos autos da reclamação nº 5272/SP (2011/0022506-8), fora proferida decisão deferindo liminar para suspender, em todos os Juizados Especiais Cíveis do País, todos os processos que versem sobre a data inicial da incidência dos juros moratórios na indenização do seguro DPVAT;

RECOMENDO a todos os Juízes de Direito dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Espírito Santo, e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se.

Cumpra-se.

Vitória/ES, 25 de fevereiro de 2011.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça