ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GAB. DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 133/2011.
Vitória/ES, 04 de março de 2011.
Senhores Juízes de Direito com competência nas Varas Criminais e de Execução Penal:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular nº 21, de 15 de fevereiro de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que informa que no mês de março o CNJ divulgará nacionalmente o software Geopresídios, ferramenta que dá publicidade aos dados do Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Prisionais e;
CONSIDERANDO, finalmente, que o referido sistema projeta no mapa do país informações detalhadas e agregadas acerca da população carcerária nacional, bem como diversos dados, como por exemplo, a realização de inspeção em determinada unidade prisional e informações sobre o quantitativo de presos em cada estabelecimento, conforme estabelecido pela Resolução nº 47 CNJ.
RESOLVE:
Art. 1º – CIENTIFICAR os MM. Juízes de Direito das Varas Criminais e de Execução Penal do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo acerca da breve disponibilização do software Geopresídios (http://www.cnj.jus.br/geopresidios).
Art. 2º – DETERMINAR aos MM. Juízes de Direito das Varas Criminais e de Execução Penal do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, com competência para inspecionar as unidades prisionais, que providenciem o rigoroso preenchimento e atualização dos dados do sistema, a fim de que as estatísticas fornecidas ao público sejam fidedignas, evitando, assim, transtornos com a coleta e publicação de informações equivocadas.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça