ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 144/2011
Vitória/ES, 06 de abril de 2011.
Senhores Juízes de Direito com competência nas Varas Cíveis
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 7º, anexo I, do Decreto Federal nº 7.255, de 04 de agosto de 2010;
CONSIDERANDO a sugestão do Desembargador Gercino José da Silva Filho – Ouvidor Agrário Nacional e Presidente da Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo, órgão quem tem a função precípua de garantir os direitos das pessoas envolvidas em conflitos fundiários e zelar pela paz na zona rural.
RESOLVE:
Art. 1º – ORIENTAR os MM. Juízes de Direito das Varas Cíveis do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo para que analisem mais detidamente os pedidos liminares nos feitos possessórios, requerendo informações ao INCRA e ao Instituto de Terras Estadual, quando julgarem oportuno, evitando-se assim que sejam exaradas decisões embasadas em documentos sem procedência.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça