OFÍCIO-CIRCULAR Nº 150/2011 – PUBL. 09/05/2011


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GAB. DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 150/2011.

Vitória/ES, 06 de maio de 2011.

Senhores Juízes de Direito com competência nas Varas Criminais e de Execução Penal:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular nº 70, de 26 de abril de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que informa que na reunião anual da ENASP – Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública -, realizada em dezembro de 2010, uma das metas comuns avençadas, especialmente no Grupo de Trabalho intitulado “Sistema de Informações Penais”, consistiu em fazer com que as Secretarias de Segurança Pública de cada Estado informassem ao Ministério da Justiça o número de mandados de prisão expedidos há mais de vinte anos;

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR aos MM. Juízes de Direito das Varas Criminais e de Execução Penal do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo que verifiquem a validade dos mandados de prisão expedidos há mais de vinte anos, devendo recolher os mandados prescritos, ou que, por alguma razão (v.g., morte do agente), não estejam mais em vigor, de forma a efetuar uma “limpeza” nos bancos estaduais de mandados de prisão e, a partir disso, permitir a criação de um banco nacional de mandados de prisão, com informações fidedignas.

Art. 2º DETERMINAR que seja informado a esta E. Corregedoria Geral de Justiça, impreterivelmente até o dia 30 de junho de 2011, por meio do e-mail funcional cao@tjes.jus.br, o número de mandados de prisão em vigor em cada Vara/Comarca, cuja expedição tenha ocorrido há mais de: a) 20 anos; b) 15 anos; c) 10 anos e; d) 05 anos.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça