OFÍCIO-CIRCULAR Nº 159/2011 – PUBL. 24/05/2011


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 159/2011

Vitória/ES, 19 de maio de 2011.

Prezado(a) Magistrado(a),

Pelo presente, venho comunicar a Vossa Excelência que, nos autos da Reclamação nº 4278/RJ (2010/0094630-3), em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, em que figuram como reclamante Telemar Norte Leste S/A e reclamado 4ª Turma Recursal do Conselho Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do Rio de Janeiro, de Relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, fora proferida decisão no sentido de tornar sem efeito a liminar anteriormente concedida, bem como negar provimento à mencionada Reclamação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça

AO(A)
EXMO(A) SR(A).
MM. JUIZ(A) DE DIREITO