ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 159/2011
Vitória/ES, 19 de maio de 2011.
Prezado(a) Magistrado(a),
Pelo presente, venho comunicar a Vossa Excelência que, nos autos da Reclamação nº 4278/RJ (2010/0094630-3), em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, em que figuram como reclamante Telemar Norte Leste S/A e reclamado 4ª Turma Recursal do Conselho Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do Rio de Janeiro, de Relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, fora proferida decisão no sentido de tornar sem efeito a liminar anteriormente concedida, bem como negar provimento à mencionada Reclamação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça
AO(A)
EXMO(A) SR(A).
MM. JUIZ(A) DE DIREITO