OFÍCIO-CIRCULAR CGJES Nº 190/2011 – PUBL. 03/08/2011


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR CGJES Nº 190/2011.

Vitória/ES, 29 de julho de 2011.

Exmos. Senhores Desembargadores do Estado do Espírito Santo:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 135, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos Magistrados e dá outras providências;

CONSIDERANDO o teor do Ofício-circular nº 041/CNJ/COR/2011, da lavra da Excelentíssima Senhora Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon, o qual informa da necessidade de comunicação à Corregedoria do CNJ acerca a) do arquivamento dos procedimentos prévios de apuração contra Magistrados (incluídas as sindicâncias – arts. 9º, §3º e 28); b) das decisões de instauração de processos administrativos disciplinares, com cópia da ata da sessão respectiva (arts. 14, §6º e 28); e c) dos resultados dos julgamentos dos processos administrativos disciplinares (art. 20, §4º).

RESOLVE:

Art. 1º CIENTIFICAR os Exmos. Desembargadores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo acerca das prescrições constantes na Resolução nº 135, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º SOLICITAR aos Exmos. Desembargadores do Estado do Espírito Santo, competentes para o julgamento de procedimentos disciplinares que tramitam perante este E. Tribunal de Justiça, a fiel observância ao ato normativo referenciado.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça