ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 180/2011.
Vitória/ES, 15 de julho de 2011.
Senhores Juízes de Direito do Estado do Espírito Santo:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular nº 039/CNJ/COR/2011, da lavra da Excelentíssima Senhora Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon, o qual faz referência à Resolução nº 107, de 6 abril de 2010, que instituiu o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde;
RESOLVE:
Art. 1º – DETERMINAR aos MM. Juízes de Direito do Estado do Espírito Santo que informem a esta E. Corregedoria Geral de Justiça, SEMESTRALMENTE, a partir da data da publicação deste Ofício-circular, por meio do e-mail funcional nucleojuizes@tjes.jus.br, a quantidade de demandas de assistência à saúde em trâmite nos respectivos Juízos, bem como as partes envolvidas e a correspondente classificação do assunto, de acordo com a Tabela Processual Unificada do Conselho Nacional de Justiça, de modo que esta Corregedoria possa alimentar o sistema da Resolução nº 107, disponível no portal do CNJ.
Art. 2º – SOLICITAR aos Magistrados do Estado do Espírito Santo que ao prestar as informações a esta E. Corregedoria Geral de Justiça, por meio do e-mail funcional nucleojuizes@tjes.jus.br, façam constar no campo “assunto” os dizeres “Demandas de assistência à saúde”, a fim de facilitar o trabalho de compilação das informações pelo setor competente.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça