ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROCESSO N.º 1115464
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 201/2011
Vitória/ES, 31 de agosto de 2011.
Senhores Juízes atuantes nas Varas de competência de Direito Penal:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96, art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02 e art. 7º de seu Código de Normas (CNCGJES);
CONSIDERANDO, por fim, a publicação da Resolução nº 134, de 21 de junho de 2011, da lavra do Conselho Nacional de Justiça.
RESOLVE:
Art. 1º – ORIENTAR a todos MMs. Juízes de Direito que atuam em Varas de competência de Direito Penal do Estado do Espírito Santo que respeitem as determinações trazidas pela Resolução CNJ nº 134/2011, objetivando, com isso, unificar os procedimentos referentes ao depósito judicial de armas de fogo e munições e a sua destinação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
Corregedora Geral da Justiça em exercício