OFÍCIO CIRCULAR Nº 215/2011 – PUBL. 06/10/2011


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

P O D E R J U D I C I Á R I O

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO CIRCULAR Nº 215/11

Vitória, 03 de outubro de 2011.

A(o) Excelentíssimo(a) Senhor(a)

Juiz(a) de Direito Diretor do Fórum

A escala de férias dos servidores dos juizados referentes ao exercício de 2012, deve obrigatoriamente ser enviada até o dia 31 de outubro do corrente ano, pela INTRANET, utilizando o sistema informatizado desenvolvido pela Controladoria Geral de Informática da Corregedoria.

O sistema é semelhante ao atualmente utilizado para atestar a frequência dos servidores. Para acessá-lo deve-se digitar o endereço http:/www.in.cgj.es.gov.br/ e acessar no Menu à esquerda o link “Portal de Sistemas” e utilizar o sistema de “Recursos Humanos Online” na opção férias. Os servidores que hoje estão aptos a informar a frequência, foram também cadastrados para utilizar o sistema da escala de férias, devendo utilizar os mesmos usuários e senhas.

Em hipótese alguma, serão aceitas escalas enviadas utilizando outros meios (papel, e-mail, etc.), casos em que as mesmas serão desconsideradas pela Corregedoria.

Para a elaboração da escala de férias deve ser observado o art. 115 da LC 46/94, especialmente os §§ 2º e 4º que estabelecem:

§ 2º – Somente após completado o primeiro ano de efetivo exercício adquirirá o servidor público o direito de gozar férias.

§ 4º – As férias observarão a escala previamente publicada, não sendo permitido o afastamento em um só mês, de mais de um terço dos servidores públicos e cada setor.

Ressalta-se, ainda, a importância de se observar se houve interrupção entre a exoneração de um cargo e a assunção do exercício do cargo atual.

Observar rigorosamente o disposto pelo PROVIMENTO nº 08/2008, publicado em 18/07/08, mormente o art. 1º e os seus parágrafos.

Atenciosamente,

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça