OFÍCIO-CIRCULAR Nº 219/2011 – PUBL. 26/10/2011


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 219/2011

Vitória/ES, 21 de outubro de 2011.

Senhores Oficiais dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 68 da Lei nº 8.212/91;

CONSIDERANDO o requerimento do Sr. Benedito Adalberto Brunca, Diretor de Benefícios da Previdência Social – INSS, solicitando deste Órgão Censor, o apoio no sentido de acionar os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo para cumprir as determinações legais insertas na Lei nº 8.212/91.

RESOLVE:

Art. 1º – Os Oficiais dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais deverão observar sua obrigação de comunicar, ao INSS, até o dia 10 de cada mês, o registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior, sujeitando-se a multa em caso de descumprimento.

Art. 2º – Os Cartórios deverão ainda evitar acúmulo de trabalho no início de cada mês e permitir que os dados enviados sejam revistos para diminuir o envio de informações inexatas.

Art. 3º – As serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais deverão encaminhar a Previdência Social – INSS cópia do comprovante de pagamento da obrigação não tributária disposta no artigo 68 da Lei nº 8.212/91.

Art. 4º – Os Cartórios comunicarão a esta Corregedoria, no prazo de 30 dias após a publicação deste Ofício, a sua adimplência perante o INSS.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça