OFÍCIO-CIRCULAR CGJES Nº 52/2012


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR CGJES Nº 52/2012.

Vitória/ES, 12 de julho de 2012.

Senhores Juízes de Direito do Estado do Espírito Santo,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO, que a Resolução CNJ nº 63, de 16 de dezembro de 2008, instituiu o Sistema Nacional de Bens Apreendidos – SNBA, com o objetivo de consolidar as informações sobre os bens apreendidos em procedimentos criminais no âmbito do Poder Judiciário, inclusive, de possibilitar a extração de dados estatísticos e a adoção de políticas de conservação e administração desses bens, até a sua destinação final;

Resolve:

REVOGAR o disposto no Ofício-Circular n.º 042/10/92, desta e. Corregedoria Geral de Justiça, dispensando, por conseguinte, a remessa da “relação das armas existentes no cartório pertencente a essa Vara, com a descrição das mesmas e o número do processo a que estão vinculadas;

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça