ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 024/2012
(Favor mencionar essa referência)
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício-Circular nº 035/2012- CGJ/DOF (ID. 00104658-CGJ/12), da lavra do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, Desembargador Márcio Vidal;
CONSIDERANDO que referido Ofício informa sobre a subtração de Livros, selos físicos, carimbos e documentos arquivados, pertencentes ao Cartório de Paz e Notas de Santo Afonso da Comarca de Arenápolis/MT;
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o AVISO supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 16 de março de 2012.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça