OFÍCIO-CIRCULAR Nº 031/2012 – PUBL. 19/04/2012


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 031/2012

(Favor mencionar essa referência)

Protocolo CGJ-ES 1202498

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício D.J. nº 19129/2012 da lavra do Excelentíssimo Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que referido Ofício informa acerca da falsidade da procuração apontada como lavrada ás fls. 025/026 do Livro 00151-P do Serviço Distrital de Floriano da Comarca de Maringá (Cartório Carvajal Mendes);

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Comunicado supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se.

Cumpra-se.

Vitória/ES, 03 de abril de 2012.

DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça