ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 230/2011
Processso Nº 1126001
Vitória/ES, 29 de novembro de 2011.
Senhores Juízes de Direito com competência nas Varas Criminais do Poder Judiciário do estado do Espírito Santo,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO que o Estatuto de Desarmamento (Lei n. 10826/2003), em seu artigo 25, dispõe que as armas de fogo, quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, por meio da resolução n. 134/2011, regulamentou o destino das armas de fogo pertencentes à Polícia Civil ou Militar ou Forças Armadas, para que sejam restituídas à corporação;
RESOLVE:
Art. 1º – ORIENTAR os MM. Juízes de Direito das Varas Criminais do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo para que as armas de fogo, acessórios e munições, inservíveis ao processo criminal, quando pertencentes à Polícia Civil ou Militar ou às Forças Armadas, sejam restituídas à corporação, após elaboração do respectivo relatório, com indicação da página do Livro de Registro de Armas, Objetos e Valores, onde se encontram registrados, e adoção de todas as cautelas.
Art. 2º – Vale lembrar, outrossim, que as armas de fogo, acessórios e munições, quando não mais interessarem à elucidação dos fatos na seara criminal, podem ser restituídas antes do trânsito em julgado da sentença final, em conformidade com o artigo 118 do Código de Processo Penal.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça