ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 231/2011
(Favor mencionar essa referência)
Protocolo CGJ/ES 1119234
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício-circular nº 90/2011-SEC (Proc. Nº 3801713/2011), da lavra da Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Goiás, Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco;
CONSIDERANDO que referido Aviso informa sobre o FURTO dos selos de autenticidade tipo “Certidão em Forma de Relação – 1 ATO DO Nº 0737B000029 ao nº 0737B000200”; “Certidão em Forma de Relação – 10 ATOS do nº 0737B000117 ao nº 0737B000200”; “Certidão em Forma de Relação – 100 ATOS do nº 0737A000058 ao nº 0737A000100”; e tipo “ISENTO – do nº 073A0009 ao nº 0737A000100” Isento, pertencentes ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protestos e 2º Tabelionato de Notas da Comarca de São Miguel do Araguaia/GO, ficando ad cautelum cancelada a sua validade;
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o AVISO supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 05 de dezembro de 2011.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça