ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 232/2011.
Vitória/ES, 05 de dezembro de 2011.
Senhores Juízes de Direito com competência nas Varas Criminais e de Execução Penal:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular nº 1.354/DMF, de 22 de novembro de 2011, da lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, Luciano André Losekann, informando acerca do lançamento e disponibilização da ferramenta intitulada “Calculadora de Execução Penal”, que visa a padronização dos cálculos de liquidação de penas, e está disponível a todos os Tribunais e interessados, como instrumento de fácil manuseio.
RESOLVE:
Art. 1º – CIENTIFICAR os MM. Juízes de Direito das Varas Criminais e de Execução Penal do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo acerca da disponibilização da referida ferramenta no link de acesso: http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/detentos-e-ex-detentos/calculadorade-execucao-penal
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça