OFÍCIO-CIRCULAR Nº 233/2011 – PUBL. 08/12/2011


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 233/2011

Vitória/ES, 05 de dezembro de 2011.

Senhores Juízes de Direito Diretores dos Fóruns das Comarcas do Estado do Estado do Espírito Santo.

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 18, 19, 66 e 67 da Lei 9.099/95;

CONSIDERANDO a sugestão do MM. Juiz de Direito Coordenador dos Juizados Especiais, Dr. Victor Queiroz Schneider;

CONSIDERANDO os termos do Ofício Circular n.º 180/2005, datado de 22 de setembro de 2005, de lavra do E. Desembargador Sérgio Bizzoto Pessoa de Mendonça;

CONSIDERANDO, por fim, os termos da decisão proferida nos autos do processo CGJES nº 1120072;

RESOLVE:

Art. 1º ORIENTAR os Senhores Juízes de Direito Diretores dos Fóruns das Comarcas do Estado do Estado do Espírito Santo, no sentido de fiscalizar os magistrados para que os Cartórios cumpram rigorosamente o disposto nos artigos 18, 19, 66 e 67, todas da Lei 9.099/95.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça