ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 41/2012
Vitória/ES, 06 de junho de 2012.
Aos MM. Juízes de Direito com competência em matéria de Infância e Juventude:
CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa dos Juizados de Direito, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO o conteúdo do PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS CNJ Nº 0000795-16.2012.2.00.0000, que trata do acompanhamento e fiscalização, em âmbito nacional, do conteúdo das decisões judiciais que autorizam o trabalho de menores;
RESOLVE:
Art. 1º – DETERMINAR aos MM. Juízes de Direito com competência em matéria de Infância e Juventude que informem a essa Corregedoria Geral de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, o número de decisões judiciais proferidas nas quais foi autorizado o trabalho de menores.
Parágrafo 1º. Na informação deverá constar, necessariamente, o nome do magistrado que proferiu a decisão, bem como a fundamentação utilizada para seu deferimento.
Parágrafo 2º. As informações deverão ser encaminhadas por meio de ofício endereçado à ASSESSORIA JURÍDICA da CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça