OFÍCIO-CIRCULAR Nº 41/2012 – PUBL. 22/06/2012


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 41/2012

Vitória/ES, 06 de junho de 2012.

Aos MM. Juízes de Direito com competência em matéria de Infância e Juventude:

CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa dos Juizados de Direito, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO o conteúdo do PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS CNJ Nº 0000795-16.2012.2.00.0000, que trata do acompanhamento e fiscalização, em âmbito nacional, do conteúdo das decisões judiciais que autorizam o trabalho de menores;

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR aos MM. Juízes de Direito com competência em matéria de Infância e Juventude que informem a essa Corregedoria Geral de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, o número de decisões judiciais proferidas nas quais foi autorizado o trabalho de menores.

Parágrafo 1º. Na informação deverá constar, necessariamente, o nome do magistrado que proferiu a decisão, bem como a fundamentação utilizada para seu deferimento.

Parágrafo 2º. As informações deverão ser encaminhadas por meio de ofício endereçado à ASSESSORIA JURÍDICA da CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça