ATO NORMATIVO Nº 154/2017 – PUBL. 25/10/2017 – REVOGADO


Print Friendly, PDF & Email

REVOGADO PELO ATO NORMATIVO Nº160/2019 DISPONIBILIZADO EM 06/11/2019

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

ATO NORMATIVO Nº 154/2017

Dispõe sobre a constituição do Comitê Diretivo para acompanhar e deliberar questões estratégicas atinentes à Implantação do Sistema de Gestão Integrada “e-Cidade”, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO ser a implantação de um Sistema de Gestão Integrada uma das metas estratégicas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a contratação de empresa terceirizada para implantação do Sistema de Gestão Integrada “e-Cidade” no âmbito do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de alterações procedimentais, decorrentes da implantação de um sistema de gestão integrada, visando ao melhor funcionamento do sistema e à otimização da produtividade dos setores deste Egrégio Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO que a implantação do Sistema de Gestão Integrada “e-Cidade” garantirá a construção de uma base de dados mais sólida e, por consequência, a extração de informações mais confiáveis;

CONSIDERANDO a necessidade do exercício de juízo decisório relativamente à estratégia administrativa no decorrer da implantação do Sistema de Gestão Integrada “e-Cidade”;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica constituído o Comitê Diretivo para acompanhar e deliberar questões estratégicas atinentes à Implantação do Sistema de Gestão Integrada “e-Cidade”, que será integrado pelos seguintes membros:

I – 01 (um) Juiz de Direito Assessor Especial da Presidência, que o presidirá;

II – o Secretário-Geral do Tribunal de Justiça;

III – o Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça;

IV – o Secretário de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça;

V – o Secretário de Finanças e Execução Orçamentária;

VI – o Secretário de Infraestrutura;

§ 1º – Caberá ao Presidente do Comitê Diretivo para a Implantação do Sistema de Gestão Integrada “e-Cidade” a condução das tratativas e o exercício do juízo decisório quanto à estratégia administrativa relacionada à implantação, assegurando-se o atingimento dos objetivos originalmente definidos para o projeto.

§ 2º – Caberá ao Secretário-Geral a realização das tratativas atinentes à realização das mudanças organizacionais necessárias durante o projeto, bem como daquelas necessárias à sua execução, assegurando que todas as ações para concretização das decisões emanadas do Comitê Diretivo para a Implantação do Sistema de Gestão Integrada “e-Cidade” sejam efetivadas de maneira satisfatória, mitigando-se e analisando-se os riscos e impactos organizacionais durante o projeto.

Art. 2º – Serão selecionados, nos setores abaixo listados, servidores que possuam domínio das rotinas das diversas áreas, denominados “usuários-chave”, sendo capazes de contribuir efetivamente em todas as fases de implantação do Sistema de Gestão Integrada “e-Cidade”:

I – Recursos Humanos;

a) Recursos Humanos;

b) Saúde/ Assistência Social;

c) Pessoal.

II – Finanças:

a) Orçamento;

b) Contabilidade, Centro de Custo, Empenho e Tesouraria.

III – Patrimonial:

a) Compras, licitações e contratos;

b) Materiais e protocolo;

c) Veículos.

IV – Portal Transparência e Portal do Servidor.

Art. 3º – Todos os documentos gerados pela Equipe do Projeto “e-Cidade”, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, deverão ser homologados pelo Comitê Diretivo para a Implantação do Sistema de Gestão Integrada “e-Cidade”.

Art. 4º – O Comitê Diretivo para a Implantação do Sistema de Gestão Integrada “e-Cidade” poderá, quando necessário, solicitar à Presidência a disponibilização de servidores que não sejam seus membros, e nem estejam selecionados como “usuários-chave”, para colaborarem com a implantação do Sistema de Gestão Integrada “e-Cidade”.

Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.

Publique-se.

Vitória, 24 de Outubro de 2017.

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente