OFÍCIO-CIRCULAR Nº 182/2013 – PUBL. 30/07/2013


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 182/2013

(Favor mencionar essa referência)

Protocolo CGJ/ES 2013.00.920.280/2013.00.876.046

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício circular nº 123/2013 – DECOR/CG da lavra do Excelentíssimo Desembargador Corregedor- Geral da Justiça do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO que referido Ofício circular informa sobre a INUTILIZAÇÃO de um total de 835 (oitocentos e trinta e cinco) Selos de Fiscalização, sendo 317 (trezentos e dezessete) Tipo Certidão – sequência alfanumérica D4AA2564 à D4AA2880 e 518 (quinhentos e dezoito) Tipo Isento – sequência alfanumérica D4AA011 à D4AA0528, em razão de substituição por selos digitais de fiscalização, da Serventia de Ofício de tabelionato de Protestos de Títulos da Comarca de Guajará-Mirim/RO.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Comunicado supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se.

Cumpra-se.

Vitória/ES, 26 de Julho de 2013.

DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça