ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 183/2013
(Favor mencionar essa referência)
Protocolo CGJ/ES 2013.00.874.905
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 172/2013 – SEC da lavra da Excelentíssima Desembargadora Corregedora- Geral da Justiça do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO que referido Ofício Circular informa sobre a INUTILIZAÇÃO dos selos do Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas e Protesto de Títulos da Comarca de Mossâmedes/GO, conforme segue abaixo:
- Selos do tipo “Autenticação” – 0538B016748 a 0538B020600
- Selos do tipo “Certidão/Traslado” – 0538B005548 a 0538B006500
- Selos do tipo “Padrão” – 0538B007253 a 0538B008200
- Selos do tipo “Reconhecimento de Firma” – 0538B010368 a 0538B012400
- Selos do tipo “Isento” – 0538B000001 a 0538B000100
- Selos do tipo “Isento” – 0538A000769 a 0538A000800
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Comunicado supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 26 de Julho de 2013.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça