ATO Nº 101/2013 – PUBL. 21/08/2013


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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PODER JUDICIÁRIO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Coordenadoria de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial

ATO Nº 101/2013

O Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao disposto no art. 60, inciso XI do Regimento Interno do TJES (Resolução Nº 15/95),

RESOLVE:

APLICAR pena de SUSPENSÃO pelo prazo de 90 (noventa) dias, ao Sr. WANDY VOLZ – Oficial e Tabelião do Registro Civil e Tabelionato da Sede da Comarca de São Domingos do Norte, com fundamento no artigo 32,III, c/c artigo 33, III da Lei nº. 8.935/34, conforme r. Decisão exarada nos autos do processo nº 2012.00.860.276/1023097(CGJES), desta Corregedoria Geral da Justiça. (Errata publicada em 23/08/2013)

Publique-se.

Vitória-ES, 15 de agosto de 2013.

DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor Geral da Justiça

ERRATA PUBLICADA EM 23/08/2013 (CLIQUE AQUI)