ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 190/2013
(Favor mencionar essa referência)
Protocolo CGJ/ES 2013.00.969.750
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 147/2013 – DECOR/CG da lavra do Excelentíssimo Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO que referido Ofício Circular informa sobre a INUTILIZAÇÃO dos selos, em razão de substituição por Selos Digitais de Fiscalização, da Serventia do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do município e Comarca de Alvorada do Oeste/RO, conforme tabela abaixo:
Tipo | Sequência Inicial | Final | Quantidade |
Certidão | I9AA2898 | I9AA3360 | 463 |
Ato Notarial | I9AA7416 | I9AA8400 | 985 |
Autenticação | I9AE6143 | I9AE6624 | 482 |
Reconhecimento de Firma | I9AF0756 | I9AF1200 | 445 |
Isento | I9AA1730 | I9AA2880 | 1.151 |
Total | 3.526 |
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Comunicado supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 02 de agosto de 2013.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça