OFÍCIO-CIRCULAR Nº 309/2013 – DISP. 26/12/2013


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 309/2013

Protocolo 2013.01.525.918, 2013.01.526.148, 2013.01.525.781, 2013.01.526.106

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 403/2013-SEC, Aviso nº 116/2013-SEC, da lavra da Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO que referido Ofício Circular informa sobre a INUTILIZAÇÃO dos Selos do Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos e Tabelionato de Notas do Distrito Judiciário de Nova Veneza, da Comarca de Nerópolis/GO.

  • CERTIDÃO/TRASLADO 0557B0004051 a 0557B004200
  • CERTIDAO – 1 ATO 0557B00051 a 0557B000200
  • ISENTO 0557B000101 a 0557B000200
  • ISENTO 0557B000201 a 0557B000500
  • CERTIDÃO – 10 ATOS 055B000001 a 0557B000200
  • AUTENTICAÇÃO 0557A000004 a 0557A000100

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Ofício Circular supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 16 de Dezembro de 2013.

DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça