OFÍCIO-CIRCULAR Nº 310/2013 – DISP. 26/12/2013


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 310/2013

Protocolo 2013.01.525.918, 2013.01.526.148, 2013.01.525.781, 2013.01.526.106

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 403/2013-SEC, Aviso nº 117/2013-SEC, da lavra da Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO que referido Ofício Circular informa sobre a INUTILIZAÇÃO dos Selos do Tabelionato de Notas, de Protestos de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Marilândia/GO.

ISENTO 0732B000437 a 0732B000600

PADRÃO 0732B009751 a 0732B009850

PADRÃO 0732B009852 a 0732B010400

CERTIDAO – 1 ATO 0732B000394 a 0732B000500

CERTIDÃO – 10 ATOS 0732A000004 a 0732A000079

CERTIDÃO – 10 ATOS 0732A000081 a 0732A000095

CERTIDÃO – 10 ATOS 0732A000097 a 0732A000100

CERTIDÃO – 100 ATOS 0732A000001 a 0732A000100

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Ofício Circular supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 16 de Dezembro de 2013.

DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça