ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 201/2017
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.01.736.393, subscrito pelo Exmº. Sr. Dr. Gil Vellozo Taddei, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Marataízes, que comunica a impossibilidade de acesso à internet no Fórum da referida Comarca nos dias 29 e 30 de Novembro de 2017, em virtude da necessidade de reorganização do sistema de cabeamento de rede, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Marataízes nos dias 29 e 30 de Novembro de 2017.
Publique-se.
Vitória, 28 de Novembro de 2017.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente