RESOLUÇÃO Nº 32/2017 – DISP. 01/12/2017


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 32/2017

Organiza o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), como unidade permanente, dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e de incidentes de assunção de competência (IAC) previstos na Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de processo Civil), e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 979, “caput” e § 1º, da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei federal 13.105/2015 (Código de Processo Civil), no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior Eleitoral, no Tribunal Superior do Trabalho, no Superior Tribunal Militar, nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais Regionais do Trabalho e nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a conveniência de agregar às estruturas orgânico funcionais já existentes no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo para gerenciamento de processos em virtude da repercussão geral e dos recursos repetitivos, a organização dos procedimentos decorrentes dos incidentes de resolução de demandas repetitivas e de incidentes de assunção de competência admitidos e julgados no TJES;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos administrativos decorrentes da suspensão da tramitação de processos em virtude de julgamento de incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, da repercussão geral e de casos repetitivos;

CONSIDERANDO a conveniência de especialização do corpo funcional da Vice-Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo dedicado às atividades de gerenciamento de dados e do acervo de processos com tramitação suspensa em decorrência de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência, e de incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência admitidos e julgados no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a necessidade de criação de um banco de dados que permita a ampla consulta às informações dos incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência para otimização do sistema de julgamento e formação concentrada de precedentes obrigatórios prevista no novo Código de Processo Civil, bem como às informações sobre os processos com tramitação suspensa para julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 17 da Resolução CNJ 235, de 13 de julho de 2016, que revogou a Resolução CNJ 160, de 19 de outubro de 2012 que havia determinado a criação do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos – Nurer no âmbito da estrutura administrativa dos Tribunais, como unidade permanente, determinando que os Tribunais de Justiça dos Estados organizem, como unidade permanente, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – Nugep;

CONSIDERANDO que o § 2º do art. 6º da Resolução CNJ 235, de 13 de julho de 2016, estabelece que para a organização do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – Nugep, os Tribunais deverão aproveitar a estrutura administrativa do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos – Nurer;

RESOLVE:

Art. 1º A padronização de procedimentos administrativos dos incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência admitidos e julgados no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e os de acompanhamento de julgamentos dos processos com tramitação suspensa em virtude de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, segue o disposto nesta Resolução.

Art. 2º Fica criado no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – Nugep para a gestão das informações dos incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e de incidentes de assunção de competência (IAC) instaurados no âmbito de sua competência, e para o acompanhamento do julgamento dos processos com tramitação suspensa em virtude de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência, observadas as determinações legais, o disposto na Resolução CNJ 235/2016 e nesta Resolução.

Parágrafo Único. O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – Nugep é vinculado à Vice-Presidência do TJES e será composto pelo Juiz Auxiliar da Vice-Presidência, que atuará como coordenador, pelo Chefe de Gabinete da Vice-Presidência, por um Assessor Jurídico lotado na Vice-Presidência e por 02 (dois) servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário (especialidade Direito).

Parágrafo Único. O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) é vinculado à Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e será composto pelo Juiz Auxiliar da Vice-Presidência, que atuará como coordenador, por um Assessor Jurídico lotado na Vice-Presidência e por 03 (três) servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário (especialidade Direito). (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 028/2018, disponibilizada em 16/07/2018)

Art. 3º O Nugep terá como principais atribuições:

I – informar ao Nugep do CNJ e manter na página do TJES na internet dados atualizados de seus integrantes, tais como nome, telefone e e-mail, com a principal finalidade de permitir a integração entre os tribunais do país, bem como enviar esses dados, observadas as competências constitucionais, ao STF e ao STJ, sempre que houver alteração em sua composição;

II – uniformizar, nos termos da Resolução CNJ 235/2016, o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência e os de incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência admitidos e julgados neste Tribunal;

III – acompanhar os processos submetidos à técnica dos casos repetitivos e da assunção de competência em todas as suas fases, nos termos dos arts. 8º e 11 da Resolução CNJ 235/2016, alimentando o banco de dados nacional do CNJ e o deste Tribunal, observado o disposto nos Anexos I (julgamento de casos repetitivos) ou V (incidente de assunção de competência) da Resolução CNJ 235/2016;

IV – controlar os dados referentes aos grupos de representativos previstos no art. 9º da Resolução CNJ 235/2016, bem como disponibilizar informações para as áreas técnicas de cada tribunal quanto à alteração da situação do grupo, inclusive se admitido como Controvérsia ou Tema, conforme o tribunal superior, alimentando o banco de dados nacional do CNJ e o deste Tribunal, observado o disposto no Anexo II da Resolução CNJ 235/2016;

V – acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo TJES como representativos da controvérsia encaminhados ao STF e ao STJ (art. 1.036, § 1º, do CPC), a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais competentes pelo juízo de admissibilidade e pelo sobrestamento de feitos;

VI – auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo de processos sobrestados;

VII – manter, disponibilizar e alimentar o banco de dados do CNJ e o deste Tribunal com informações atualizadas sobre os processos sobrestados neste Estado, bem como nas turmas e colégios recursais e nos juízos de execução fiscal, identificando o acervo a partir do tema de repercussão geral ou de repetitivos, ou de incidente de resolução de demandas repetitivas e do processo paradigma, conforme a classificação realizada pelos tribunais superiores, observado o disposto no Anexo IV da Resolução CNJ 235/2016;

VIII – informar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos paradigmas para os fins dos arts. 985; 1.035, § 8º; 1.039; 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil;

IX – receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados neste Estado, bem como nas turmas e colégios recursais e nos juízos de execução fiscal;

X – informar ao Nugep do CNJ a existência de processos com possibilidade de gestão perante empresas, públicas e privadas, bem como agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de práticas autocompositivas, nos termos do art. 6º, VII, da Resolução CNJ 125/2010.

Art. 4º Fica criado, no âmbito do TJES, banco de dados pesquisável com os registros eletrônicos dos temas, que será mantido e disponibilizado no link Nugep na página deste Tribunal na internet, para consulta pública, com informações padronizadas de todas as fases processuais dos incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e dos incidentes de assunção de competência (IAC) admitidos neste tribunal, nos termos dos arts. 8º e 11, da Resolução CNJ nº 235/2016.

§ 1º O banco de dados previsto no “caput” conterá, no mínimo, as informações previstas no Anexo I da Resolução CNJ 235/2016 e permitirá a consulta das peças eletrônicas dos processos paradigmas essenciais à compreensão da questão discutida e da tese firmada.

§ 2º Conforme a hipótese, trânsito em julgado e baixa definitiva, as secretarias das unidades judiciárias de 1º e 2º graus do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo utilizarão os movimentos da tabela processual unificada do CNJ (848 – trânsito em julgado – e 22 – baixa definitiva).

Art. 5º Na decisão de suspensão do julgamento do processo será obrigatoriamente mencionado o Tema (ou Temas) a que está(ão) vinculado(s).

Art. 6º As decisões de suspensão dos julgamentos serão lançadas no sistema pelos respectivos gabinetes, vinculadas aos códigos de movimentação 265, 11975, 12098, 12099 e 12100, da tabela processual unificada do CNJ, instituída pela Resolução CNJ 46/2007, implantada neste Estado pelos Atos Normativos do TJES nº 001/2013 e 003/2013.

Art. 7º Distribuído o pedido de instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ou de Incidente de Assunção de Competência (IAC) a Secretaria do Tribunal Pleno do TJES disponibilizará o processo ao Nugep para cadastro e lançamento de informações no banco de dados deste Tribunal.

Parágrafo Único. Admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ou o Incidente de Assunção de Competência (IAC), e após o julgamento, imediatamente a Secretaria do Tribunal Pleno do TJES encaminhará cópia do respectivo acórdão ao Nugep para lançamento de informações no banco de dados deste Tribunal e alimentação do banco de dados do CNJ.

Art. 8º O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo criará grupo de representativos (GR) a fim de permitir a padronização, a organização e o controle dos recursos representativos da controvérsia encaminhados ao STF e ao STJ e daqueles que permanecerem sobrestados neste Tribunal, bem como nas turmas e colégios recursais e nos juízos de execução fiscal.

§ 1º O grupo de representativos é o conjunto de processos enviados ao STF e ao STJ, nos termos do § 1º do art. 1.036 do CPC.

§ 2º O conjunto de processos a que se refere o caput receberá um número sequencial e descrição da questão jurídica discutida e servirá de controle para os processos em virtude dele sobrestados no âmbito deste Tribunal.

Art. 9º O Nugep será supervisionado por uma Comissão Gestora composta:

I – pelo Desembargador Vice-Presidente do TJES, que atuará como presidente e gestor da Comissão;

II – por um Desembargador integrante das Câmaras Criminais reunidas;

III – por um Desembargador integrante das Câmaras Cíveis reunidas;

IV – pelo Desembargador Supervisor dos Juizados Especiais.

Parágrafo único – Os membros da Comissão Gestora serão designados pelo Presidente do TJES e atuarão nos feitos relativos às matérias correlatas.

Art. 10º Compete à Comissão Gestora:

I – Incentivar aplicação dos institutos da Repercussão Geral, dos Recursos Repetitivos e dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas;

II – propor procedimentos administrativos para aperfeiçoar o gerenciamento dos processos sobrestados e a identificação de processos vinculados à matéria discutida pela sistemática da repercussão geral, recursos repetitivos e incidentes de resolução de demandas repetitivas;

III – auxiliar o Nugep na identificação dos processos com possibilidade de gestão perante empresas públicas e privadas, bem como agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de práticas autocompositivas.

Art. 11 Publicada a presente resolução a Secretaria de Tecnologia Informática (STI) adequará o atual sistema do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos – Nurer às normas da Resolução CNJ 235/2016, para a organização do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – Nugep e prestará toda a assistência técnica necessária aos servidores que o integram para o cumprimento das determinações nela contidas.

Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente o Ato Normativo nº 146/2012 e o Ato Normativo Conjunto nº 08/2014.

Publique-se.

Vitória, 30 de novembro de 2017.

DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
PRESIDENTE em exercício