OFÍCIO-CIRCULAR Nº 153/2017 – DISP. 07/12/2017


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 153/2017

Protocolo 2017.00.689.074

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES)

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 225/2017 – SEC da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Goiás/GO;

CONSIDERANDO que o referido Ofício Circular informa sobre a INUTILIZAÇÃO dos Selos do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Guaraíta da Comarca de Goiás/GO.

TIPO DE SELO Nº INICIAL Nº FINAL
CERTIDÃO/TRASLADO 0416B000545 0416B000600
ISENTO 0416A000038 0416A000100
AUTENTICAÇÃO 0416B000203 0416B000250

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem a comunicação supracitada e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 06 de dezembro de 2017.

DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça