ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 153/2017
Protocolo 2017.00.689.074
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES)
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 225/2017 – SEC da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Goiás/GO;
CONSIDERANDO que o referido Ofício Circular informa sobre a INUTILIZAÇÃO dos Selos do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Guaraíta da Comarca de Goiás/GO.
TIPO DE SELO | Nº INICIAL | Nº FINAL |
---|---|---|
CERTIDÃO/TRASLADO | 0416B000545 | 0416B000600 |
ISENTO | 0416A000038 | 0416A000100 |
AUTENTICAÇÃO | 0416B000203 | 0416B000250 |
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem a comunicação supracitada e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 06 de dezembro de 2017.
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça