ATO NORMATIVO Nº 026/2018 – DISP. 30/01/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 026/2018

O Exmo. Sr. Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o déficit de servidores na Coordenadoria de Protocolo, Registro e Distribuição deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e a impossibilidade imediata de supri-lo ante as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de medidas que viabilizem o cumprimento das metas do Colendo Conselho Nacional de Justiça, notadamente aquelas que dizem respeito aos princípios constitucionais da celeridade processual e da eficiência;

CONSIDERANDO o aumento significativo de recursos encaminhados a este Egrégio Tribunal, especialmente em razão da necessidade de cumprimento de metas nacionalmente estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

RESOLVE:

Art. 1º – Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de cadastrar, distribuir e dar andamento aos processos que se encontram na Coordenadoria de Protocolo, Registro e Distribuição deste Egrégio Tribunal de Justiça, composto pelos seguintes membros:

1 – Anderson de Andrade Carneiro;

2 – Anselmo Ferreira Barbosa;

3 – Carlos Eduardo Brunoro Grillo;

4 – Karla Di Marcello Valladão Lugon Mazzoni;

5 – Manoelita Gonçalves de Carvalho Grossi;

6 – Maria José Coelho Macedo;

7 – Luciana Merçon;

8 – Valeska Villaschi Sarlo Wilken;

9 – Willy de Almeida Rodrigues Salgado;

10- Vitor de Jesuz Macedo;

11 – Marcus Vinícius (Suporte técnico da STI);

12 – Eugênio Fraga Spessimille (Suporte técnico da STI).

Parágrafo único. As atividades do presente Grupo de Trabalho serão coordenadas pela Coordenadora de Protocolo, Registro e Distribuição, e, em sua ausência pela Secretária Judiciária.

Art. 2º Os trabalhos do referido Grupo serão realizados no período de 01/02/2018 a 31/12/2019, na Coordenadoria de Protocolo Registro e Distribuição, conforme a necessidade a ser identificada pela Coordenadoria do Grupo e podendo ser prorrogado a critério da Administração.

Art. 3º – Durante a realização dos mutirões, fora do horário de atendimento normal do Setor, não será realizado atendimento ao público, devendo as demandas urgentes porventura existentes serem albergadas pelo regime de plantão previamente estabelecido.

Art. 4º – Aos servidores indicados no art. 1º será concedido o direito de compensação das horas efetivamente trabalhadas, bem como a pontuação decorrente de participação em Grupo de Trabalho, a ser utilizada em processo de promoção das carreiras dos servidores efetivos e estáveis do Poder Judiciário Estadual, conforme disposto no item 4.1 do Ato nº 2.773/2012, publicado no Diário da Justiça de 25/10/2012.

§1º A Coordenadora do Grupo providenciará o controle da jornada dos seus membros e emitirá, mensalmente, certidão individual quanto às horas efetivamente trabalhadas e a participação de cada um.

§2º A Secretaria de Gestão de Pessoas providenciará os registros das horas extraordinárias e da pontuação nas fichas funcionais dos servidores.

§3º A fruição das folgas registradas deverá ser objeto de prévio acordo entre os servidores e sua chefia imediata, a quem incumbe comunicar o fato à Secretaria de Gestão de Pessoas para a devida baixa nos registros funcionais do servidor.

Art. 5º A Coordenadora apresentará mensalmente à Presidência relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho.

PUBLIQUE-SE.

Vitória, 29 de janeiro de 2018

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente