OFÍCIO-CIRCULAR Nº 013/2018 – DISP. 20/02/2018 – REPUBLICADO


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REPUBLICADO EM 22/02/2018 POR TER SIDO PUBLICADO SEM O ANEXO (CLIQUE AQUI)

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 13/2018

Protocolo: 201701822850

O Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento do comunicado enviado para esta Corregedoria sob o nº 201701822850, do Cartório do Tabelionato de Notas de São José do Ouro/RS;

CONSIDERANDO que o referido comunicado informa sobre a inutilização de papéis de segurança para o ato de aposição da apostila de nºs A1605501 e A1605502.

RECOMENDA aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 09 de fevereiro de 2018.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça