OFÍCIO-CIRCULAR Nº 058/2014 – DISP. 01/08/2014


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 58/2014

REF. PROC. CGJES Nº 201400858132

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO ser a Corregedoria-Geral da Justiça Órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02.

CONSIDERANDO a comunicação feita pela MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Guarapari/ES, Dr. Angela Cristina Celestino de Oliveira.

RESOLVE:

DAR CIÊNCIA a todos os delegatários deste Estado sobre a declaração de nulidade da procuração pública que outorgou poderes ao réu CARLOS EDUARDO DA SILVA MOREIRA e o autorizou a alienar o imóvel identificado como lote nº 08, da quadra 89 integrante do Loteamento denominado “Praia do Morro”, bem como da escritura pública que alienou o mesmo imóvel a requerida MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA, a fim de que os citados documentos não sejam utilizados para a prática de quaisquer atos notariais, enquanto a prática de suposta conduta criminosa não for investigada pelo Ministério Público.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 17 de julho de 2014.

Des. CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor-Geral da Justiça

Para visualizar documentos em anexo, CLIQUE AQUI.