OFÍCIO CIRCULAR Nº 135/2015 – DISP. 30/07/2015


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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO CIRCULAR Nº 135/2015

REF. PROCESSO CGJES Nº 20130085693

O Exmo. Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização e orientação administrativa das serventias judiciais com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, conforme dispõe o artigo 7º do Código de Normas;

CONSIDERANDO a decisão do então Corregedor-Geral da Justiça, Des. Carlos Henrique Rios do Amaral, onde foi feita sugestão de normatização da obrigatoriedade de identificação completa e legível do recebedor, no juízo de 1º grau, dos pedidos de informações, notificações e intimações emanadas da Instância ou do Órgão Superior, devendo ser consignado, no aviso de recebimento, além da data do envio do expediente, o nome legível, o cargo e o número do documento de identificação do recebedor.

RESOLVE:

DETERMINAR que os MMs. Juízes de Direito e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, quando receberem aviso de recebimento “AR”, preencham todos os campos constantes na guia direcionados a identificação do recebedor, fazendo constar, inclusive, o número de matrícula e o cargo ocupado.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 26 de julho de 2015.

RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral de Justiça