OFÍCIO-CIRCULAR Nº 139/2015 – DISP. 26/08/2015 – REPUBLICADO


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REPUBLICADO EM 01/09/2015 POR TER SIDO REDIGIDO COM INCORREÇÃO (CLIQUE AQUI)

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 139/2015

Vitória, 24 de agosto de 2015

Aos MM. Juízes de Direito com competência em Fazenda Pública do Estado do Espírito Santo.

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo n.º 40/2010, que constituiu equipe técnica para análise de precatórios;

CONSIDERANDO que as alterações nas aplicações dos índices de correção monetária e taxas de juros para o pagamento de precatórios, ainda não estão contempladas pelo Sistema de Atualização Monetária – ATM, o que obsta a realização destes cálculos pelas Contadorias dos Juízos;

CONSIDERANDO a dificuldade encontrada pela 2ª Contadoria do Foro de Vitória/ES para elaboração de cálculos de precatórios, como determinado em decisão judicial proferida nos autos do Processo n.º 0015584-27.2009.8.08.0024, o que ensejou consulta administrativa protocolada sob o n.º 201500858953;

CONSIDERANDO o pedido de providências formulado pela MAPLAN AEROLEVANTAMENTO S/A;

RESOLVE:

RECOMENDAR a todos os MM. Juízes de Direito com competência em Fazenda Pública do Estado do Espírito Santo que observem o procedimento de expedição de requisição de pagamento à Fazenda Pública, previsto entre os artigos 506 a 526-A do CNCGJES e seu ANEXO V, encaminhando o competente ofício requisitório à Equipe Técnica constituída pelo Ato Normativo n.º 40/2010, responsável, a partir de 1º/09/2010 pela análise técnica dos precatórios e elaboração dos cálculos e sua revisão, seguindo as disposições do Ato Normativo n.º 26/2010 (alterado pelos Atos Normativos n.ºs 93/2011 e 20/2013).

Publique-se.

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça