ATO NORMATIVO Nº 044/2018 – DISP. 26/02/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 044/2018

Institui e convoca a equipe de trabalho para atuar na 7ª Ação de Família, que será realizada nos termos do Ato Normativo nº. 004/2018, publicado no Diário da Justiça de 12 de janeiro de 2018.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução nº. 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO a vigência do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), da Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, que instituiu a Política de Tratamento adequado de Resolução de Conflitos;

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para atuar na 7ª Ação de Mediação de Família, instituída através do ato normativo 004/2018, publicado em 12 de janeiro de 2018, a ser realizado na EMES – Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo, no período de 05.03.2018 a 09.03.2018, 12.03.2018 a 16.03.2018, 19.03.2018 a 23.03.2018, das 07:30 h às 13:30 h, conforme abaixo:

PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM CAVALCANTI ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL – INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO FORMADA PELO CNJ
LAVINIA VIEIRA DE ANDRADE WAICHERT LYRIO

 

ANALISTA JUDICIÁRIO 2- DIREITO – INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO EM FORMAÇÃO PELO CNJ
JUSSIARA DOS SANTOS MARTINS DE SOUZA ANALISTA JUDICIÁRIO 2- DIREITO

INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO EM FORMAÇÃO PELO CNJ

IZABEL CRISTINA GAZZOLI ANALISTA JUDICIÁRIO 2- DIREITO

MEDIADORA JUDICIAL

PRISCILA TOSCANO LUPPI ANALISTA JUDICIÁRIO 2- MEDIADORA JUDICIAL
MARIA AUXILIADORA MIRANDA CASTELLO ANALISTA JUDICIÁRIA 2- MEDIADORA JUDICIAL
MARGARETH RAMPINELLI MORO QUEIROZ ANALISTA JUDICIÁRIO 1

Art. 2º – O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das Sessões de Mediação, devendo cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, ficando responsáveis pela supervisão das mediações realizadas pelos mediadores em formação, em prática do Curso de Mediação Judicial.

Art. 3º – O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias após a realização do evento, informações com relação às horas trabalhadas, além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação.

Parágrafo único: Os servidores poderão atuar nos seus postos de origem, no mesmo dia, devendo informar o dia e hora trabalhado pelo e-mail para 1cejusctj@tjes.jus.br, para cômputo do referido período.

Art. 4º – Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.

Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 23 de fevereiro de 2018.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE