ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 045/2018
Institui e convoca Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada promovida pelo 7º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC – Cariacica.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução nº. 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO a vigência do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), da Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e a Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que instituiu a Política de Tratamento Adequado de Resolução de Conflitos;
CONSIDERANDO a necessidade de coordenar, conduzir e supervisionar a realização das Sessões de Mediação Judicial.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir e convocar Equipe de Trabalho para a realização de pauta concentrada que será realizada no 7º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – Cariacica, no período de 26/02/18 a 02/03/18, no horário das 8h às 19h.
IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE | COORDENADORA/MEDIADORA JUDICIAL |
KATIA REGINA MANGABEIRA PINTO | MEDIADORA JUDICIAL |
JAKLANE DE SOUZA ALMEIDA | INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO JUDICIAL EM FORMAÇÃO PELO CNJ |
LUCIANA DA LUZ FERNANDES | MEDIADORA JUDICIAL |
MARCIA CRISTINA DE GODOYS MONTEIRO | INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO JUDICIAL EM FORMAÇÃO PELO CNJ |
MARIA NERLY ZANELLATO ACERBI | MEDIADORA JUDICIAL EM FORMAÇÃO |
PRISCILLA TOSCANO LUPPI | MEDIADORA JUDICIAL |
REGINALDO LUBE | ANALISTA JUDICIÁRIO STI |
TANIA MARCIA FURTADO GUIMARÃES | MEDIADORA JUDICIAL |
Art. 2º – A equipe de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das Sessões de Mediação, devendo cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução nº 125/10, do Conselho Nacional de Justiça, ficando responsáveis pela supervisão e/ou condução das mediações realizadas pelos mediadores em formação, realizando a parte prática do curso de Mediação Judicial.
Art. 3º – O NUPEMEC encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias após a realização do evento, informações com relação às horas trabalhadas além do expediente normal, para anotação em ficha funcional e futura compensação.
Art. 4º – Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo nº 2773/2012.
Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 23 de fevereiro de 2018.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente